Dário Meira em Festa
























Prefeita de Dário Meira Desapropria 20,44 hectares de Terras

A Prefeita Maria de Fátima Aragão Sampaio desapropria 20,44 hectares terras declarada de utilidade publica com interesse social. Isso mostra que Dário Meira tem um povo que se preocupa com o bem estar da nossa população. Uma luta que começou no dia 28 de dezembro de 2010 e que a AIMCDM- associação dos idosos e menores carentes de Dario Meira levantou a bandeira e a população apoiou em massa. Com o apoio do Povo a Excelentíssima Prefeita hoje Baixou o Decreto 018/2011 de 22 de agosto de 2011 desapropriando uma porção de terra onde nascerá um novo e maravilhoso bairro em nossa cidade. Texto de Decreto 018/2011:

DECRETO Nº 018/2011 de 22 de AGOSTO de 2011.
Declara de utilidade publica com interesse social, para fins de desapropriação, o terreno que abaixo discriminado.

A prefeita Municipal de Dário Meira, Bahia, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e amparado no artigo 95º da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e com interesse social para fins de desapropriação, um terreno com área de 20 hectares e 44 Ares, constituído do remanescente da expansão urbana com as seguintes localização e confrontações: partindo da marco E2=M1415 situado no limite com o lote FAZENDA LUA NOVA, definido pela coordenada geográfica de Latitude 140 25’ 12,20Sul e logintude 390 54’ 17,53” oeste, Datum SAD – 69 e pela coordenada plana UTM 8.405.619,489 m Norte e 402.458,488 m Leste, referida ao meridiano central 390 WGr, deste, confrontando neste trecho com o Lote FAZENDA LUA NOVA, no quadrante NORDESTE, seguindo com distância de 72,948 m e azimute plano de 148010’08’’ chega-se ao marco E3=M1416, deste confrontando neste trecho com o Lote FAZENDA LUA NOVA, no
quadrante NORDESTE, seguindo com a distância de 154,934 m e azimute plano de 169055’01’’ chega-se ao marco E4=M1417 deste confrontando neste trecho com o Lote
FAZENDA LUA NOVA, no quadrante Nordeste seguinte com distância de 40,401 m e
azimute plano de 137027’38’’ chega-se ao marco E5, deste confrontando neste trecho com
o Lote FAZENDA LUA NOVA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 139,507 m e azimute plano de 158040’01’’ chega-se ao marco E6=M1418, deste confrontando neste trecho com o Lote FAZENDA TATIANA, no quadrante Sudeste, seguindo com distancia de 114,463m e azimute plano de 23204709’’ chega-se ao marco E7=M1419 deste confrontando neste trecho com o Lote FAZENDA TATIANA, no quadrante Nordeste, seguindo com
distancia de 167,252 m e azimute plano de 170016’53’’ chega-se ao marco E8=M1420, deste confrontando neste trecho com o Lote FAZENDA TATIANA, no quadrante Nordeste,
seguindo com distancia de 68,732 m e azimute plano de 175022’49’’ E9=M1421, deste confrontando neste trecho com o Lote FAZENDA TATIANA, quadrante Nordeste, seguindo com distancia de 282,050 m e azimute plano de 150000’27’chega-se ao marco E10=M1422 deste confrontando deste trecho com o Lote FAZENDA TATIANA , no quadrante Nordeste, seguindo com distancia de 89,569 m e azimute plano de 167012’47’’ chega-se ao marco
chega-se ao marco E11=M1423, deste confrontando neste trecho com o Lote FAZENDA
TATIANA no quadrante Sudeste, seguindo com distancia de 7,288 m e azimute plano de 194012’08’’ chega-se ao marco E12=M1424, deste confrontando neste trecho com o Lote
ZONA URBANA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distancia de 167,509 278,24’22’’ m e azimute plano de chega-se ao marco E13=M1425, deste confrontando neste trecho com
o Lote FAZENDA MARIA BONITA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distancia de 895,900 m e azimute plano de 33703041’’ chega-se ao marco E1, deste confrontando neste
trecho com o Lote FAZENDA BOA UNIÃO, no quadrante Noroeste , seguinte com distancia de 309,620 m e azimute plano de 58010’42’’ chega-se ao marco E2=M1415, ponto inicial da
descrição deste perímetro.

Art. 2º A declaração de utilidade pública e interesse social, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior, para o fim de nele ser construído os seguintes bens públicos: Casas populares, creche, ginásio de esporte, praças públicas, centro de recuperação para
dependente químico.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal, aos 22 dias do mês de agosto de 2011.
Maria de Fátima Aragão Sampaio
Prefeita Municipal

Parabéns Dário Meira, sabendo-se que com união e luta sempre alcançará a vitoria. !!!
A Festa é de todos aqueles que amam verdadeiramente essa cidade.


Fonte:AIMCDM nosso Parceiro
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1 Comentários
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  1. É isso ai muito acham que era impossivel, mas Deus provou que o impossivel não existe.

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