Barata no ouvido gera indenização de R$ 10 mil a passageira de ônibus


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher que viajava de ônibus e afirmou que uma barata entrou no ouvido dela enquanto estava no veículo. A decisão é do Juiz da 2ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
Segundo o que foi relatado no processo, a passageira fazia o trajeto entre Petrolina (PE) e Brasília (DF), em outubro de 2006. Testemunhas confirmaram que a vítima embarcou sem problemas de saúde, mas depois de o inseto ter entrado em seu ouvido, sofreu fortes dores de cabeça, tontura e inflamação.
A viagem chegou a ser interrompida duas vezes para que ela fosse levada ao hospital, mas não foi possível solucionar o problema. A passageira ressaltou que somente ao chegar a Brasília, após atendimento no Hospital de Base, o inseto foi retirado do seu ouvido.
A mulher argumentou no processo que sofreu constrangimento durante a viagem, sendo alvo de  comentários desagradáveis de outros passageiros.
O TJDFT informou que autora do processo disse que após o ocorrido teve labirintite e ficou sem condições de trabalhar. Ela pediu R$ 30 mil pelos danos morais, R$ 20 mil pelos danos materiais e R$ 200 mil pelos lucros cessantes.
Na sentença, o juiz destaca que a limpeza do ônibus não era adequada, o que causou a presença de insetos no interior do veículo. “Tal fato conduz inegavelmente ao reconhecimento da falha na prestação do serviço, porquanto cumpre à ré diligenciar para que os passageiros possam viajar em condições adequadas de higiene e limpeza” escreveu em sua decisão


 G1
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