Itagibá: Menor tem fotos publicada em pagina falsa - (matéria retirada do Itagibá agora )


Uma pagina facebook que foi criada à alguns dias na cidade de Itagibá mostra tamanha a irresponsabilidade e a falta de respeito com uma jovem, o administrador da pagina do facebook se mostra indignando com as meninas da cidade, e mostra claramente que não estão satisfeitos com a postura ou as criticas de alguém, pois em uma de suas postagens o mesmo diz: “isso e pra vê que os homens de Itagibá não estão errados e as meninas que se jogam!”. 

Na ultima semana dois homens foram presos em Itagibá por envolvimento com pedofilia, os homens foram acusados de aliciar duas meninas com idade de 12 anos e foram presos numa operação batizada de “criança não é brinquedo” de acordo com a delegada existem vários casos que estão sendo investigados, e como mostra a página falsa, a delegada não esta fora da linha de investigação. Entramos em contato com a delegacia de policia civil em Itagibá e fomos informados que a delegada Grazielle Quaresma já sabe da existência da pagina, segundo informações obtidas pelo Itagibá Agora a menina tem aproximadamente 13 anos de idade e é moradora de Itagibá.
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Vale lembrar que:

A Lei Carolina Dieckmann é como ficou conhecida1 a Lei Brasileira 12.737/2012, sancionada em 3 de dezembro de 2012 pela Presidente Dilma Rousseff, que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos. 

A legislação é oriunda do Projeto de Lei 2793/2011, apresentado em 29 de novembro de 2011, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que tramitou em regime de urgência e em tempo "record" no Congresso Nacional, em comparação com outros projetos sobre delitos informáticos que as casas de leis apreciavam (como, por exemplo, o PL 84/1999, a "Lei Azeredo", também transformado em lei ordinária 12.735/2012 em 3 de dezembro de 2012). 

Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são: 

· 1) Art. 154-A - Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

· 2) Art. 266 - Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública - Pena - detenção, de um a três anos, e multa. 

· 3) Art. 298 - Falsificação de documento particular/cartão - Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. 

No mundo virtual, a ordem é se prevenir 

Os golpes investigados vão desde pequenos desvios financeiros até mensagens caluniosas e fotos vazadas sem permissão. No episódio de Carolina, o advogado da atriz pediu a abertura de inquérito para saber como as imagens caíram na rede. Uma hipótese é que o crime esteja relacionado a um conserto de seu computador em uma empresa de informática. Na última semana, além do caso da atriz no Rio, uma advogada procurou a polícia na cidade de São Paulo com um problema semelhante. Um homem foi preso acusado de chantageá-la.

 Outra advogada, do ABC, foi ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) na quinta-feira para dizer que sua foto foi exposta na internet como se ela fosse uma garota de programa. Até o telefone dela foi divulgado. O delegado Hélio Bressan, titular da 4.ª Delegacia de Meios Eletrônicos, afirma que um decreto do ano passado determinou que esse tipo de crime seja investigado por distritos policiais da área do crime. “Mas ainda somos procurados diariamente. As pessoas têm de tomar muito cuidado. Não se pode deixar dados na máquina. É um crime da atualidade e é terrível do ponto de vista moral”, diz. O delegado acrescenta que é preciso fazer uma revisão da lei. “Não existe legislação específica para crime cibernético. Se alguém posta a foto de uma mulher nua, não dá em nada. Pode dar injúria e difamação, mas a pessoa nem fica presa”, reclama. “Quem faz isso precisa ter medo.” O advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Eletrônico na Escola Paulista de Direito, vai mais longe. Para ele, os internautas devem mandar e-mails com a consciência de que um dia eles podem cair na rede. 

Com fotos, é mais radical. “O mais indicado é fazer poses comportadas”, diz. “Hoje vivemos a época da insegurança da informação.” Na hora de guardar imagens, nem os pen drives são garantia, pois se pode perdê-los. Uma fisioterapeuta de 39 anos bem que tentou, mas não conseguiu ficar fora do Facebook. “Me deletei por 40 dias porque eu comentava que estava triste e não ouvia nada de bom dos amigos, só críticas e que era para parar de me expor”, conta. Fora da rede, ela se sentiu excluída da sociedade. “Fiquei sem contato com as pessoas. Não recebi mais convite para nada. Hoje tudo se transforma em um evento no Facebook. Ninguém te liga ou chama para sair.”

DENUNCIE A PEDOFILIA E A  COVARDIA DESSES AGRESSORES: 73 3244-2208 Policia Civil de Itagibá-BA (COM INFORMAÇÕES DO  ITAGIBÁ AGORA ) 

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