Guarda Civil poderá usar armas


O pleito antigo da categoria foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira

A Guarda Civil Municipal tem o prazo de dois anos para se armar. O pleito antigo da categoria foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira. A norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública e dá a esses profissionais o poder de polícia. Em Petrópolis, a Secretaria de Segurança informou "que a lei é nova e ainda está em estudo".

Dentre as atribuições, terão a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida, além de colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Eles deverão, ainda, usar uniformes e equipamentos padronizados, mas o texto deixa claro que a estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças armadas.


O direito ao porte de armas, no entanto, poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa. Nas cidades com a população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, como no caso de Petrópolis, que conta, atualmente, com cerca de 300 mil habitantes, o efetivo mínimo deve ser de 200 guardas e o máximo de 0,3% em relação à polução total. Atualmente, o município conta com 247 agentes.

Caberá à Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) reservar às guardas o número 153 e uma faxia exclusiva de frequência de rádio. Além disso, o guarda municipal terá o direito à prisão especial antes de condenação definitiva. Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

O estatuto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.

A Guarda Municipal poderá, ainda, firmar convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal para fiscalizar trânsito e expedir multas. O texto exige, também, curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá ser feito convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.



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