Novas imagens P/ embalagens de derivados do tabaco

 












Publicadas novas imagens para embalagens de derivados do tabaco

As novas imagens e frases de advertência das embalagens de produtos derivados de tabaco estão na Resolução RDC 54 de 06 de agosto de 2008. As frases de advertência e imagens deverão ser usadas de forma simultânea ou rotativa. A indústria não poderá manter a mesma frase e ilustração por mais de 5 meses.A resolução se aplica a todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, sem exceção, incluindo charutos, cigarrilhas, cigarros de bali e cigarros tipo kretek, entre outros.
Os fabricantes e importadores terão nove meses, a contar da data da publicação, para adaptar embalagens e materiais de propaganda à nova determinação. As fotos e mensagens foram produzidas com base em um estudo sobre o grau de aversão que as ilustrações alcançam.

A pesquisa foi desenvolvida de 2006 a 2008 pelo INCA (Instituto Nacional do Câncer) em parceria com a Anvisa, os Laboratórios de Neurobiologia da Universidade Federal do Rio de janeiro (UFRJ) e de Neurofisiologia do Comportamento da Universidade Federal Fluminense (UFF) e com o Departamento de Artes & Design da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). O estudo mediu a reação emocional de 212 jovens entre 18 e 24 anos, fumantes e não fumantes, de três faixas de escolaridade (ensino fundamental, médio e superior), divididos igualmente em homens e mulheres.
 
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