PARECER DAS COMISSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA NÃO CONSEGUE MAIORIA
art. 29 da Constituição Federal ("O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:")
art. 29 da Constituição Federal ("O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:")
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia emitiu parecer prévio à Câmara Municipal de Dário Meira pela aprovação com ressalvas das contas do exercício financeiro de 2009 do governo da Excelentíssima Prefeita Maria de Fátima Aragão Sampaio.
O Parecer das comissões da Câmara Municipal de Dário Meira que opinava pela reprovação das contas da Excelentíssima Prefeita Municipal de Dário Meira, não conseguiu a maioria para ser aprovado como estabelece o art. 29 da Constituição Federal, como tambem da Constituição Estadual e Regimento Interno da Câmara Municipal de Dário Meira. No dia 30 de Setembro de 2011 foi votado o parecer das comissões, e com 5 (cinco) votos a favor do parecer e 4 (quatro) votos contra a aprovação do parecer foi rejeitado o que sugeria as comissões, não obtendo os 2/3 estabelecidos em Lei . Por isso as Contas do exercício financeiro de 2009 seguirá como sugeriu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que sugeriu pela sua aprovação com ressalvas. É importante salientar que 80% das contas das prefeituras do Estado da Bahia são aprovadas com ressalvas pelo TCM.
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