As operadoras de telefonia móvel serão proibidas de cobrar pela segunda chamada, caso a primeira seja interrompida. Para evitar nova cobrança, o usuário terá de fazer outra chamada em no máximo dois minutos, do mesmo aparelho e para o mesmo destino. A mudança está na proposta de alteração do regulamento do Serviço Móvel Pessoal aprovada na quarta-feira (15) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A impossibilidade de cobrar por novas chamadas será válida caso a ligação caia por qualquer motivo [não só técnico], para todas as operadoras, para todos os planos disponíveis e tanto para chamadas para celular quanto para telefones fixos. A regra incidirá sobre as contas pré-pagas e pós-pagas. Caso a regra não seja cumprida, as operadoras poderão pagar multa, sofrer processo administrativo por descumprimento de decisão, ressarcir o usuário em dobro ou fazer repasse a ser revertido a fundo de direitos difusos. Atualmente, para quem paga o serviço por minutos, é cobrado o mínimo de 30 segundos a cada ligação feita, mesmo que a chamada caia antes desse tempo. A partir da nova norma, esses 30 segundos mínimos não serão contados e a cobrança ocorrerá como se a ligação não tivesse sido interrompida.
(Jornal do Brasil)

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