LEI DE ESTABELECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DARIO MEIRA, LEITURA DIA 05/12

É instituída a Guarda Civil Municipal de Dario Meira, uma corporação uniformizada e devidamente equipada, com a finalidade de resguardar o patrimônio, bens, serviços, instalações públicas e o meio ambiente do Município, em conformidade com o estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. Parágrafo único – A atuação da Guarda Civil Municipal se dará por meio de um Sistema Integrado de Ordem Pública de Defesa Social e Urbana. A abrangência das atividades da Guarda Civil Municipal se estende por todo o território municipal, pautando-se no cumprimento das leis e na garantia do exercício de poderes constituídos dentro de sua competência. A Guarda Civil Municipal estará subordinada ao Gabinete do Prefeito, regendo-se por um regulamento detalhado no anexo único desta Lei. Juntamente com a Guarda Civil Municipal, é estabelecido o Grupamento Ambiental, inicialmente composto por 48 (quarenta e oito) Guardas Civis Municipais, selecionados e treinados para atender às demandas da Secretaria de Meio Ambiente. Sua missão consiste na proteção e fiscalização abrangentes do meio ambiente e patrimônio pertencentes ao território municipal. A comissão da camara de vereadores ja analizaram o projeto, a ser votado ainda este mês de dezembro.A LEITURA FOI FEITA POR SEC. ADM ISAQUE BRITO.

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