Projeto de Lei № 02 / 2011 de 19 agosto de 2011.



Mensagem № 02 / 2011
Projeto de Lei № 02 / 2011 de 19 agosto de 2011.


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,


Tem a presente mensagem o objetivo de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei № 02 / 2011, de 19 de agosto de 2011, que aditiva a Lei Municipal № 047, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do município de Dário Meira, Estado da Bahia e dá outras providências.

Justifico esta proposição, tendo em vista que a supracitada Lei omite o cargo efetivo de Agente Arrecadador, criado em Edital do Concurso Público realizado em 29 de junho de 2003, tendo sido, na época,  aberta dez vagas, e, preenchidas apenas três, seguindo a ordem de classificação do já mencionado certame.

Desta forma, Excelências, não havendo a aditivação ora proposta, traria franco prejuízo aos servidores que ao longo de sua jornada de trabalho, lograram seus direitos adquiridos e protegidos pela Constituição Federal vigente, através de Concurso Público lícito, regular, homologado pelo poder público municipal e referendado, em sua lisura, pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, TCM, BA. 

Daí, a premente necessidade da aditivação e conseqüente regulamentação da já mencionada Lei, de maneira a contemplar todos os funcionários que já preenchem tais cargos desde o Concurso Público realizado em 2003.
Face a urgência que o caso requer, pois trata-se de direito adquirido de vários pais de famílias, solicitamos de Vossas Excelências, que o Projeto de Lei № 02/2011, de 19 de agosto de 2011, que aditiva a Lei 047 ∕ de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional do poder executivo do município de Dário Meira, BA, SEJA APRECIADO, VOTADO E APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO DESSA RESPEITÁVEL EDILIDADE.

Vossas Excelências, como de habitual costume, sempre estiveram sensíveis às questões sociais e funcionais, e tenho certeza absoluta que, mais uma vez, não faltarão ao dever cívico de proteger os direitos dos servidores públicos municipais de Dário Meira, que, dentre outros, constituem o maior patrimônio do nosso Município.

Atenciosamente,


Clebiano Cruz
VEREADOR







Projeto de Emenda Aditiva № 01 / 2011, de 17 de agosto de 2011.







Art. 1º - Fica aditivada a Lei Municipal № 047, de 27 de junho de 2002, normatizando, regulamentando e criando o cargo efetivo de AGENTE ARRECADOR de TRIBUTOS do município de Dário Meira, BA, legalmente estatuído através de Concurso Público realizado em 29 de junho de 2003, homologado nos termos do DECRETO MUNICIPAL № 028 de 21 de julho de 2003,

Art. 2º - O supramencionado cargo ficará diretamente vinculado a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município, precisamente na SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO, cujas competências estão devidamente instruídas no Art. 29º da Lei Municipal № 047, de 27 de junho de 2002.

Art. 3° - Fica estabelecido, o nivelamento salarial do cargo de AGENTE ARRECADADOR desse ADITIVO, igualado ao dos AGENTES ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS, cujas CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE, ORDENADO GRUPOS OCUPACIONAIS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS ESTÃO ENQUADRADOS NO NÍVEL IV, de acordo Lei Municipal Nº 048 de 27 de Junho de 2003, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Prefeitura Municipal de Dário Meira e dá outras providências.”

Art. 4º - Fica proibida qualquer remoção do ( a ) servidor ( a ) fora dos parâmetros previstos no Art. 53, da Lei Municipal № 042 ∕ 2003,

PARÁGRAFO ÚNICO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da CÂMARA DE VEREADORES DO  MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA – BA

 CLEBIANO CRUZ
VEREADOR

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