Projeto de Lei № 06 / 2011, de 25 de agosto de 2011.
Aditiva e Modifica a Lei Municipal № 049, de 27/06/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de Dário Meira e dá outras providências. Regulamentando, de acordo Concurso Público realizado em 29 de junho de 2003, criando, destarte, o cargo efetivo de Secretário Escolar.
Art. 1º - Fica aditivada a Lei Municipal № 049 / 2003, de 27 DE JUNHO DE 2003, normatizando, regulamentando e criando o cargo efetivo de Secretário Escolar do município de Dário Meira, BA, legalmente estatuído através de Concurso Público realizado em 29 de junho de 2003, homologado nos termos do DECRETO MUNICIPAL № 028 de 21 de julho de 2003.
Art. 2º - O cargo referido no Art. 1º, ficará diretamente vinculado a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e CULTURA do Município.
Art. 3º - Fica Modificado o Art. 48 da lei 049/2003, que passa a ter os seguintes termos:
Art. 48 – Na organização administrativa da Unidade Escolar haverá, ainda, a função de Secretário Escolar, de livre designação pelo Secretário Municipal de Educação, devendo a escolha recair sobre um servidor público concursado para o supramencionado cargo.
Parágrafo Único – Ao Secretário Escolar: - compete a guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentação, escrituração escolar e atendimento garantindo o fluxo de documentos e informações necessárias ao processo pedagógico e administrativo nas Unidades de Ensino e Núcleos Escolares.
Art. 4º - Na organização administrativa de cada Unidade Escolar, acima de 100 alunos, haverá, obrigatoriamente, de ter em seu quadro funcional, o Secretário Escolar, de livre designação pelo Secretário Municipal de Educação, devendo a escolha recair sobre um Servidor Público Municipal, com formação em magistério.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Fica proibida qualquer remoção do ( a ) servidor ( a ) fora dos parâmetros previstos no Art. 53, da Lei Municipal № 042 ∕ 2003,
Art. 5° - Modifica o art. 79 da lei 049/2003, que passa a ter os seguintes termos:
Art. 79 O Plano de Carreira do Cargo de Professor, de Pedagogo e Secretário Escolar, preenchidos por provimento efetivo, é distribuído em níveis e classes especificadas no Anexo II, III e IV da Lei Municipal 049, de 27 de junho de 2003
Art. 6º - Modifica o art. 88 da lei 049/2003, que passa a ter os seguintes termos:
Art. 88 - Os Professores, Pedagogos e Secretário Escolar submeter-se-ão a uma das seguintes jornadas de trabalho:
I. De tempo parcial, com 20 (vinte) horas semanais.
II. De tempo integral, com 40 (quarenta) horas semanais;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário Escolar mantém a carga horária de 40 horas semanal, percebendo salário compatível ao estabelecido no ANEXO IV, Nível I, da Estrutura dos Cargos e Níveis preceituados na Lei 049 ∕ 2003.
PARÁGRAFO ÚNICO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA – BA
Clebiano dos Santos Cruz
Vereador
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