A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória, preenchimento de formulário ou qualquer outra garantia para atendimento médico-hospitalar de emergência. A decisão foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União.
A pena para hospitais, clínicas, médicos, planos de saúde, entre outros, que desrespeitarem a lei vai de três meses a um ano de prisão, além de multa. Em caso de lesão grave do paciente diante da negativa de atendimento, a punição dobra. Se o paciente morrer por falta de socorro, o responsável pode pegar o triplo da pena.
As novas regras valem a partir desta terça-feira e os estabelecimentos de saúde, que fazem atendimento médico-hospitalar emergencial, deverão afixar, em local visível, um cartaz com o texto da nova lei.
A informação a ser publicada em local visível é: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
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