Tribunal Eleitoral do Paraná, por 5 x 2, decide não cassar Sérgio Moro

Decisão do Tribunal Eleitoral do Paraná deve receber recurso no TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por cinco votos a dois, decidiram contra a cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) na noite dessa terça-feira (09/04), em Curitiba. Moro e os dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem a duas ações por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O senador foi eleito com 1,9 milhão de votos Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE e ainda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quatro desembargadores seguiram o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e entenderam que as acusações não procedem e que, por isso, Moro deve permanecer no cargo. Dois desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral votaram a favor * Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação * Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade * Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação * Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação * Desembargador Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade * Desembargador Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação * Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson: contra a cassação No julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate. Ao longo do julgamento, os desembargadores apresentaram diferentes interpretações de quais gastos informados ao processo devem ser considerados gastos de campanha e de pré-campanha. Entre os valores estão, por exemplo, gastos com alimentação, contratação de escritórios de advocacia, empresas de comunicação, locação e aluguel de carros. Dessa forma, houve divergência entre os membros da Corte quanto à soma a ser considerada dos valores gastos no período pelo pré-candidato e, por consequência, se houve abuso de poder econômico. Falavinha, relator do caso no Tribunal do Paraná, entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem. Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados na pré-campanha à presidência foram consideradas como pré-campanha ao Senado pelos partidos autores das ações. “Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República”, afirma a minuta do voto. Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções. As ações foram ajuizadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Os partidos questionaram os gastos de campanha e pré-campanha de Moro e acusaram o político de caixa dois envolvendo a contratação de um escritório de advocacia pertencente a seu suplente. Conforme as legendas, a pré-campanha de Moro à Presidência da República e a consequente exposição do político acabaram por influenciar a disputa ao Senado. De início, Moro iria concorrer ao cargo de presidente pelo Podemos. Posteriormente, lançou-se candidato a deputado federal por São Paulo, mas acabou, no fim, concorrendo a senador pelo Paraná, cargo para o qual foi eleito. Segundo as ações, os gastos da pré-campanha a presidente, somados aos da pré-campanha e da campanha ao Senado, feriram a “igualdade de condições entre os concorrentes” no Paraná. Para o presidente doTribunal, Sigurd Roberto Bengtsson, que deu o último voto, não existe gravidade suficiente que caracterize abuso de poder econômico. “Seria excessiva a procedência dos pedidos para se decretar a cassação do diploma com a consequente perda do mandato e inelegibilidade do senador Sergio Moro”.

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